- 1 -O horário de funcionamento das feiras semanais do Município de Guimarães é estipulado pela entidade gestora.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os dias designados para a realização das Feiras Municipais coincidir com dia feriado poderão funcionar, com a exceção dos constantes nas alíneas seguintes:
- a)Feriado coincidente com o Dia de Natal;
- b)Feriado coincidente com o Dia de Ano Novo;
- c)Feriado coincidente com o Dia Todos os Santos;
- d)Feriado do Dia do Trabalhador.
Artigo 31.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2023