- 1 -Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Guimarães, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido pela entidade gestora;
- c)Não comparecer à feira por motivos de força maior, desde que devidamente justificados, perante a Câmara Municipal.
- d)Apresentar à Câmara Municipal, ou à entidade gestora, quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.
Artigo 35.º — Direitos dos feirantes
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023