Compete à Câmara Municipal ou, quando exista, à entidade gestora do recinto:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Organizar, e manter atualizado, o registo dos feirantes;
- c)Promover a limpeza e recolha dos resíduos depositados em recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira trabalhadores que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- e)Liquidar e cobrar as taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda;
- f)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.