Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Equipamento móvel» - equipamento de apoio à venda ambulante, e à prestação de serviços de restauração ou de bebidas, que pressupõe a existência de rodas;
- b)«Equipamento amovível» - equipamento de apoio à venda ambulante, e à prestação de serviços de restauração ou de bebidas, que assenta no solo sem que tenha carácter de fixação ou permanência no mesmo;
- c)«Espaço de venda» - espaço de terreno na área da feira atribuído ao feirante para aí instalar o seu local de venda;
- d)«Locais de venda ocasionais» - espaços onde é permitida a venda ambulante de determinados produtos a retalho e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, ocasionalmente no decurso de eventos festivos, culturais, desportivos e outros similares;
- e)«Locais de venda fixos» - espaços especificamente destinados à venda ambulante de produtos a retalho e à prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, circunscritos a um número fixo de vendedores ambulantes e condicionados no que respeita ao tipo de produtos a comercializar, dias e horários para a sua ocupação;
- f)«Lugares destinados a participantes ocasionais» - espaços de venda não previamente atribuídos, ou deixados vagos, e cuja ocupação é permitida em função das disponibilidades de espaço existentes em cada dia de feira;
- g)«Lugares reservados» - espaços de venda já atribuídos a feirantes à data da entrada em vigor deste Regulamento;
- h)«Participantes ocasionais» - pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência, e outros participantes ocasionais;
- i)«Venda ambulante de veículos automóveis e motociclos» - atividade de comércio a retalho de veículos automóveis, ou de motociclos, exercida de forma não fixa e não permanente em espaço público designadamente, com recurso à paragem ou estacionamento de viaturas ostentando qualquer informação com vista à sua transação;
- j)Venda ambulante itinerante - a atividade de comércio a retalho que não tem pré-definida um local de venda fixo;
- k)Ajudante - pessoa que acompanha o titular do espaço de venda no exercício da sua atividade.