- 1 -A Câmara Municipal organizará um cadastro de todos os titulares de lugares, devidamente atualizado.
- 2 -Os feirantes deverão comunicar à Câmara Municipal qualquer alteração relativa ao processo individual, nomeadamente:
- a)Alteração de morada;
- b)Alteração de viatura;
- c)Alteração de contacto telefónico;
- d)Validade dos documentos apresentados.
Artigo 48.º — Identificação dos feirantes
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2023