- 1 -A Câmara Municipal destacará um trabalhador para coordenar todos os serviços relacionados com o seu funcionamento.
- 2 -Será enviado para o local, sempre que necessário, o serviço de fiscalização.
- 3 -A Câmara Municipal garantirá pessoal para o posto de controlo e vigilância, por forma a proceder o rigoroso controlo das entradas e saídas.
Artigo 47.º — Pessoal ao serviço
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023