- 1 -A atribuição do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante na área do Município é efetuada pela Câmara Municipal.
- 2 -Estando em causa a atribuição de locais de venda fixos, o procedimento de seleção é efetuado de acordo com o previsto para a atribuição de espaços de venda em feiras, com as devidas adaptações.
- 3 -Tratando-se de locais de venda ocasionais, a atribuição é efetuada mediante requerimento do interessado, sujeitando-se a mesma a sorteio caso haja mais do que um interessado, nos termos previstos no número anterior.
- 4 -O direito de uso de espaço público é atribuído pelo prazo máximo de 7 dias, caso se trate de locais de venda ocasionais, salvo situações ponderadas caso a caso, e até ao termo do ano civil, caso se trate de locais de venda fixos.
- 5 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as situações especiais previstas no presente regulamento.
- 6 -O direito de uso de espaço público está sujeito ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, e é titulado por licença, a emitir após o pagamento das mesmas.
Artigo 56.º — Atribuição do direito de uso de espaço público
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023