São aplicáveis à caducidade e à perda do direito de uso de espaço público para o exercício da venda ambulante, normas previstas nos artigos 22.º e 23.º do presente regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 59.º — Caducidade e Perda do Direito de ocupação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023