- 1 -São obrigações dos compradores:
- a)Cumprir as indicações dos funcionários municipais, de acordo com o presente Regulamento;
- b)Exibir o cartão de identificação de empresário individual ou do cartão de identidade de pessoa coletiva à entrada do recinto da feira e sempre que lhe seja exigido pelas entidades competentes;
- c)Manter as suas viaturas nos locais de estacionamento até ao momento de efetuar o carregamento das mercadorias adquiridas.
Artigo 73.º — Obrigações dos compradores
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023