- 1 -O exercício da atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, no município de Guimarães, está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, à Câmara Municipal de Guimarães, através do "Balcão do Empreendedor".
- 2 -A atividade pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos previamente autorizados para o efeito.
Artigo 74.º — Condições para o exercício
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023