- 1 -Os locais autorizados para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas podem ser alterados, por deliberação da Câmara Municipal, ou suspensos nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -A prestação de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis não é permitida no centro histórico, à exceção da venda de castanhas que está sujeita à utilização das unidades móveis cedidas pelo município.
- 3 -Na prestação de serviços de restauração ou de bebidas não é permitida a colocação e/ou utilização de esplanadas.
Artigo 76.º — Condicionalismos ao exercício da atividade
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023