- 1 -As candidaturas apresentadas que reúnam as condições gerais de elegibilidade, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Localização da sede social no Concelho de Paredes;
- b)Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:
- i)Diversificação das áreas de actividade a criar;
- ii)Volume de investimento;
- iii)Relação entre a área de terreno solicitada e o volume de investimento;
- iv)Relação entre a área de terreno solicitada e o número de postos de trabalho;
- v)Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho;
- vi)Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;
- vii)Volume de exportações previsto;
- c)Valorização dos recursos humanos:
- i)Número de postos de trabalho a criar;
- ii)Diversificação dos postos de trabalho a criar;
- iii)Número de postos de trabalho qualificados a criar;
- iv)Número de postos de trabalho a manter;
- v)Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;
- vi)Formação profissional e qualificação contínua;
- d)Ambiente:
- i)Impacte ambiental;
- ii)Compromisso ambiental;
- e)Competitividade do projecto de investimento:
- i)Inovação nos produtos e ou serviços a prestar;
- ii)Processos de Investigação e Desenvolvimento;
- iii)Qualidade da gestão;
- iv)Estrutura económica do projecto.
- 2 -Serão especialmente valorizados os projectos de investimento promovidos por empresários com menos de 30 anos, naturais ou residentes no Concelho de Paredes.
Artigo 5.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009