- 1 -O incentivo a conceder será formalizado por um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Paredes, a AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A., e o beneficiário do incentivo, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, as cláusulas penais e a quantificação do valor do incentivo concedido.
- 2 -Os Contratos de Investimento poderão ser alterados mediante deliberação da Assembleia Municipal, obedecendo ao procedimento previsto no artigo 6.º deste Regulamento, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
Artigo 7.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009