- 1 -O incumprimento das obrigações estipuladas no Contrato de Investimento implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.
- 2 -As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao incentivo concedido pelo Município. quantificado no Contrato de Investimento, implicando a sua devolução, acrescida de juros à taxa legal, contados a partir da celebração do respectivo contrato.
- 3 -Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios e equipamentos, a penalidade pelo incumprimento implicará a reversão à titularidade do Município ou - da AMIParedes - Agência Municipal de Investimento de Paredes, E. M., S. A..
Artigo 9.º — Penalidades
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009