- 1 -A decisão da escolha dos projetos é da competência da Câmara Municipal de Leiria que, para a análise apreciação dos mesmos, nomeia um júri composto por cinco elementos.
- 2 -Os pedidos de atribuição que não cumpram o disposto no presente Regulamento serão objeto de exclusão.
- 3 -O júri selecionará os projetos que entenda corresponder aos objetivos do presente Regulamento e os mesmos são convidados a um primeiro encontro de trabalho, no qual apresentarão entre si as diferentes propostas e, num processo de envolvimento conjunto, elaborarão a sua apresentação no formato de pitch.
- 4 -Da apreciação das propostas e do pitch, o júri fará a escolha final dos projetos selecionados, tendo em consideração os critérios de seleção, e submeterá a sua proposta de seleção à Câmara Municipal de Leiria, mediante relatório devidamente fundamentado.
- 5 -Caso exista, por parte de qualquer trabalhador municipal, conflito de interesse e/ou participação nos órgãos sociais da entidade proponente, ficará impedido de interferir na avaliação e submissão do pedido.
- 6 -A Câmara Municipal de Leiria deve justificar as razões da não seleção dos pedido de apoio apresentados pelas entidades, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de decisão, podendo a mesma ser sustentada nos termos constantes do relatório elaborado pelo júri.
Artigo 11.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019