- 1 -O montante total anual dos apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento consta do orçamento aprovado pela Assembleia Municipal.
- 2 -Os apoios relativos aos projetos são concedidos até ao montante referido no número anterior e de forma faseada, obedecendo ao seguinte plano de pagamentos:
- a)Primeira prestação após a assinatura do respetivo contrato-programa, correspondente a 30 % do montante total;
- b)Segunda prestação correspondente a 70 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
- 3 -Os valores das percentagens relativos a prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Câmara Municipal, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 4 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve a Divisão Financeira verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, bem como a conformidade do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento, confirmado pela unidade orgânica proponente.
- 5 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 75 % do orçamento previsto para os respetivos projetos, salvo quando devidamente fundamentado e aprovado pela Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 12.º — Formas e fases de financiamento
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019