Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos apoiados, no âmbito do mesmo, podem ser sujeitos a auditorias a realizar pela Divisão de Auditoria, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 15.º — Auditorias
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019