- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no Anexo IV ao presente Regulamento, o qual é analisado pela unidade orgânica proponente, remetendo-o à Divisão Financeira para os efeitos previstos dos números 2 a 4 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem, ainda, organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -O Município de Leiria reserva-se o direito de, num prazo de cinco anos, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciação da correta aplicação dos apoios.
Artigo 14.º — Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019