- 1 -O incumprimento dos projetos, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato-programa constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal de Leiria e exigibilidade dos montantes pagos.
- 2 -Da decisão de incumprimento e de resolução previstas no número anterior podem os interessados apresentar reclamação, a qual deverá ser decidida no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 17.º — Incumprimento e resolução
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019