Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, a Norma de Controlo Interno do Município de Leiria, o Regulamento e Atribuição de Auxílios do Município de Leiria e, na parte aplicável, o Código Civil.
Artigo 18.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019