- 1 -Os eixos de programação previstos no presente regulamento abarcam todos os domínios da Cultura e das Artes, não estando nenhum deles obrigado a uma área disciplinar em concreto.
- 2 -Para os efeitos estabelecidos no âmbito do regulamento em apreço, definem-se, desde logo, os seguintes eixos de programação:
- a)Práticas artísticas participadas - Neste eixo podem habilitar-se projetos que envolvam obrigatoriamente profissionais e não profissionais da comunidade em que se irá desenvolver. O seu objetivo é o envolvimento de toda a comunidade no processo criativo e na respetiva apresentação;
- b)Da cidade à aldeia - Para este eixo, podem ser atribuídos apoios a projetos que explorem, em concreto, as relações da cidade com a aldeia, do rural com o urbano ou a problemática do território e suas diversidades;
- c)Olhares Cruzados - Podem habilitar-se a este eixo projetos que incluam dois ou mais tipos de agentes distintos, podendo ser ambos da mesma área disciplinar: Ranchos e Filarmónicas, Cineastas e Bailarinos, Companhias de Teatro e Fotógrafos, Poetas e Artista de Circo, Escultor e Coreógrafo, etc.;
- d)Património Cultural Imaterial - No eixo em apreço, podem habilitar-se as ações que se destinam a projetos centrados no estudo, salvaguarda e valorização do Património Cultural e Imaterial.
Artigo 4.º — Eixos de programação cultural
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019