- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento, constante no Anexo II, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, disponibilizado no BUA da Câmara Municipal de Leiria e no sítio www.cm-leiria.pt.
- 2 -O requerimento deverá ser entregue até 31 de outubro do ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa ser inscrito nos documentos previsionais do Município, bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da Lei.
- 3 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado, quando a Câmara Municipal de Leiria o determinar, nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 8.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019