- 1 -O pedido de apoio deve indicar corretamente o fim a que se destina, sendo obrigatoriamente instruído através do preenchimento integral do Anexo II.
- 2 -A Câmara Municipal de Leiria, através dos seus serviços, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na Lei.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019