- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio trimestral, a pagar a partir do trimestre seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no trimestre seguinte ao que a criança complete 36 meses de idade.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do município de Oliveira do Hospital, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019