- 1 -O requerente será informado da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, notificado para se pronunciar, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019