- 1 -O Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano a contar da data da sua emissão.
- 2 -Enquanto reunirem os requisitos para a sua atribuição, os titulares interessados na renovação do Cartão Jovem Municipal deverão apresentar novo pedido de atribuição, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Se o Cartão Jovem Municipal for renovado, será emitido novo cartão, suportando o titular os respetivos custos de 10,00(euro) (dez euros).
Artigo 10.º — Validade
Vigente desde: 02/09/2021