- 1 -A perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal deverão ser comunicados à Câmara Municipal através da Casa da Juventude.
- 2 -Em caso de perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal, o respetivo titular poderá solicitar a emissão de um novo cartão, suportando os respetivos custos.
Artigo 11.º — Perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 02/09/2021