- 1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas em devido tempo pelo Pelouro da Juventude do Município.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e circunscritas ao território do concelho, para uma análise e orçamentação concreta.
- 3 -O formulário de candidatura terá que dar obrigatoriamente entrada nos serviços do balcão único do Município, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 10.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 11/09/2020