- 1 -Compete à "Comissão de Análise Técnica" a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
- 2 -A "Comissão de Análise Técnica" das propostas é composta pelo/a Vereador/a da área, três técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara em função da natureza das propostas apresentadas e dois representantes Conselho Municipal da Juventude - CMJ.
Artigo 11.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 11/09/2020