- 1 -"A Comissão de Análise Técnica", abreviadamente designada de CAT realiza uma pré-análise das propostas para verificação do preenchimento de todos os requisitos e consequente admissão ou exclusão para a fase seguinte de votação pública.
- 2 -São excluídas as propostas que a "Comissão de Análise Técnica" entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o montante da respetiva dotação orçamental;
- c)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurar venda de serviços a entidades concretas ou visem beneficiar interesses privados;
- e)Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- f)Estarem já executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município;
- g)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não serem tecnicamente exequíveis ou viáveis;
- i)Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
- 3 -Após a análise dos atributos das propostas, a "Comissão de Análise Técnica", poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 4 -A "Comissão de Análise Técnica" elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual será:
- a)Submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- b)Após este prazo, a lista torna-se definitiva e é submetida à fase seguinte.
- 5 -Os pareceres da "Comissão de Análise Técnica" ao "OP - Impulsiona Jovem", de cada um dos projetos apresentados, serão publicitados através da página eletrónica oficial do Município e Portal da Casa da Juventude.
- 6 -Após a ponderação das observações efetuadas nos termos do ponto 4 deste artigo é aprovada, por proposta fundamentada da "Comissão de Análise Técnica", pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 12.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 11/09/2020