- 1 -A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.
- 2 -O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na sua página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e noutros locais públicos.
- 3 -Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes de Vila Nova de Famalicão, há mais de um ano, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -O ato eleitoral será conduzido por uma "Comissão Eleitoral", designada para o efeito pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.
- 5 -Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
- 6 -Cada jovem eleitor, pode votar apenas uma vez.
Artigo 15.º — Votação das propostas (1.ª fase)
Vigente desde: 11/09/2020