- 1 -O "OP - Impulsiona Jovem" será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;
- 2 -O "OP - Impulsiona Jovem" não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
Artigo 20.º — Outras disposições
Vigente desde: 11/09/2020