O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
313456322
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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