As omissões ao presente Regulamento deverão ser remetidas para legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, 28 de Junho (com as alterações introduzidas pelo 17/2009, 14 de Janeiro) e Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março.
As omissões ao presente Regulamento deverão ser remetidas para legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 124/2006, 28 de Junho (com as alterações introduzidas pelo 17/2009, 14 de Janeiro) e Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março.