- 1 -Quando for previsível que a ocupação do espaço público possa causar danos nos pavimentos, espécies vegetais, instalações, infraestruturas e equipamentos urbanos existentes no local, será exigida a prestação de caução, nas formas legalmente admitidas, destinada a garantir a boa e regular execução dos trabalhos, designadamente a adequada reposição dos pavimentos e equipamentos, ou o ressarcimento dos danos causados, devendo os interessados remeter o comprovativo da prestação da caução com identificação do processo a que diga respeito.
- 2 -O valor da caução será estabelecido em função dos trabalhos a executar e de acordo com os valores referidos no Quadro I, estando o referido Quadro I sujeito a atualização a definir pela Câmara Municipal quando se justificar.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -Todas as intervenções na via pública (valas) com extensão inferior a 10 ml estão dispensadas da prestação de caução.
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