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Artigo 31.ºSede e poderes de cognição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2023
1 -São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, o Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, e o Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco.
2 -As áreas de jurisdição dos tribunais centrais administrativos são determinadas por decreto-lei.
3 -Os tribunais centrais administrativos conhecem de matéria de facto e de direito.
4 -Os tribunais centrais administrativos são declarados instalados por portaria do Ministro da Justiça, que fixa os respectivos quadros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/08/2023

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2003

Até: 28/08/2023

Lei n.º 107-D/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 31/12/2003