1 -Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário.
2 -A secção administrativa compreende as seguintes subsecções:
a)Subsecção administrativa comum;
b)Subsecção administrativa social;
c)Subsecção de contratos públicos.
3 -A secção tributária compreende as seguintes subsecções:
a)Subsecção tributária comum;
b)Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.