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Artigo 32.ºOrganização

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/08/2023
1 -Cada tribunal central administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário.
2 -A secção administrativa compreende as seguintes subsecções:
a)Subsecção administrativa comum;
b)Subsecção administrativa social;
c)Subsecção de contratos públicos.
3 -A secção tributária compreende as seguintes subsecções:
a)Subsecção tributária comum;
b)Subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/08/2023

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2003

Até: 28/08/2023

Lei n.º 107-D/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2002

Até: 31/12/2003

Declaração de Rectificação n.º 14/2002 - 1.ª Série(20/03/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 20/03/2002