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Artigo 34.ºComposição, preenchimento das secções e regime das sessões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2003
1 -As secções dos tribunais centrais administrativos são compostas pelo presidente do tribunal, pelo vice-presidente respectivo e pelos restantes juízes.
2 -São aplicáveis aos tribunais centrais administrativos, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas para o Supremo Tribunal Administrativo quanto ao preenchimento das secções e ao regime das sessões de julgamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2003

Lei n.º 107-D/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 31/12/2003