1 -O julgamento em cada secção compete ao relator e a dois outros juízes.
2 -As decisões são tomadas em conferência.
3 -É aplicável aos adjuntos o disposto no artigo 18.º
4 -Quando numa subsecção não seja possível garantir o número de juízes exigido para o exame do processo e para a decisão da causa, são chamados a intervir, através de distribuição, os juízes de outra subsecção.
5 -Para efeitos do disposto no número anterior, quando a impossibilidade se verifique na secção administrativa, a substituição defere-se:
a)No caso da subsecção administrativa comum, aos juízes da subsecção social;
b)No caso da subsecção social, aos juízes da subsecção de contratos públicos;
c)No caso da subsecção dos contratos públicos, aos juízes da subsecção administrativa comum.