No que não esteja especialmente regulado, são subsidiariamente aplicáveis aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, com as devidas adaptações, as disposições relativas aos tribunais judiciais.
Artigo 7.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 19/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002