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Artigo 72.ºFormação dos juízes administrativos e fiscais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2008
À formação, inicial e contínua, dos juízes administrativos e fiscais são aplicáveis as normas previstas na lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/01/2008

Lei n.º 2/2008 - 1.ª Série(14/01/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 14/01/2008