A formação complementar periódica a ministrar aos juízes da jurisdição administrativa e fiscal é regulada em diploma próprio.
Artigo 73.º — Formação complementar periódica dos juízes administrativos e fiscais
RevogadoVigente desde: 03/10/2015
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/10/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)