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Artigo 73.ºFormação complementar periódica dos juízes administrativos e fiscais

RevogadoVigente desde: 03/10/2015
A formação complementar periódica a ministrar aos juízes da jurisdição administrativa e fiscal é regulada em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)