A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2004, com excepção do artigo 7.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/02/2003
Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série(19/02/2003)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 19/02/2003