- 1 -Cada leilão tem duas fases, uma competitiva e uma não competitiva.
- 2 -Na fase competitiva é oferecido à subscrição o montante nominal de BT anunciado nos termos do artigo 10.º, reservando-se o IGCP, E. P. E. o direito de não colocar parte ou a totalidade desse montante.
- 3 -O IGCP, E. P. E. pode, excecionalmente, colocar BT em excesso sobre o limite superior do intervalo de montante nominal anunciado, até um limite máximo de um terço desse valor.
- 4 -Na fase não competitiva dos leilões são oferecidos à subscrição BT no montante nominal máximo de 40 % do montante efetivamente subscrito na fase competitiva.
Artigo 12.º — Fases do leilão
Vigente desde: 08/02/2024