- 1 -Podem apresentar propostas para a fase competitiva de um leilão os especialistas em BT.
- 2 -A apresentação de propostas é efetuada no período de trinta minutos que antecede a hora limite indicada no anúncio previsto no artigo 10.º
- 3 -São consideradas firmes as propostas registadas no sistema de leilões findo esse período.
- 4 -Nenhuma instituição pode apresentar propostas individuais com um valor acima do limite superior do intervalo global anunciado para a fase competitiva do leilão.
- 5 -Cada proposta deve indicar o montante nominal de BT a subscrever, em múltiplos de Euro 1 milhão, e a taxa de juro pretendida, expressa até à milésima de ponto percentual.
Artigo 13.º — Propostas de subscrição na fase competitiva
Vigente desde: 08/02/2024