- 1 -A liquidação do montante subscrito por cada instituição efetua-se no 2.º dia útil seguinte à data de realização da fase competitiva do leilão e no 1.º dia útil seguinte à data de realização da fase não competitiva do leilão, garantindo-se a entrega dos BT contra o respetivo pagamento.
- 2 -Excecionalmente, o IGCP, E. P. E. pode determinar outra data de liquidação, divulgando-a no anúncio do respetivo leilão.
- 3 -Os procedimentos a observar na liquidação física e financeira das subscrições de BT são estabelecidos pelo IGCP, E. P. E. e comunicados aos operadores através de instruções específicas.
Artigo 17.º — Liquidação
Vigente desde: 08/02/2024