1 - Têm acesso à fase não competitiva do leilão os especialistas em bilhetes do Tesouro.
2 - A subscrição na fase não competitiva efetua-se à taxa máxima aceite na fase competitiva do leilão.
3 - O montante que os especialistas em bilhetes do Tesouro podem subscrever ascende a um máximo de 40 % do montante efetivamente colocado na fase competitiva, e é dividido em duas componentes:
a) 25 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído a cada especialista em bilhetes do Tesouro em função da percentagem da sua participação no montante colocado na fase competitiva dos últimos três leilões de BT (considera-se, para este efeito, como um leilão de BT o que é realizado num determinado dia, quer tenha sido de uma ou mais linhas de BT);
b) Um máximo de 15 %, do montante efetivamente colocado na fase competitiva, é atribuído aos cinco especialistas em bilhetes do Tesouro (3 % a cada um) classificados entre as primeiras cinco posições da ordenação pelo critério de cumprimento das obrigações de cotação (tal como definido pelo IGCP, E. P. E.) no mês anterior ao leilão, desde que este especialista em bilhetes do Tesouro tenha cumprido as respetivas obrigações de cotação no mesmo período.
4 - A avaliação referida na alínea b) do n.º anterior será efetuada mensalmente e será divulgada pelo IGCP, E. P. E. até ao dia do leilão competitivo.
5 - O IGCP, E. P. E. informa os especialistas em bilhetes do Tesouro no dia do leilão competitivo sobre o montante máximo que cada um pode tomar na fase não competitiva do leilão.
7 - As propostas de subscrição desta fase efetuam-se em múltiplos de Euro 1000 e deverão ser apresentadas no período de trinta minutos que antecede a hora limite indicada no anúncio previsto no artigo 10.º, para a fase não competitiva.