- 1 -O IGCP, E. P. E. pode colocar BT por oferta de subscrição limitada a uma, algumas ou a um consórcio de instituições financeiras.
- 2 -Se não se encontrarem antecipadamente definidos os termos da emissão, as características dos BT e a respetiva data de liquidação são estabelecidos pelo IGCP, E. P. E..
- 3 -No caso previsto no presente artigo, o IGCP, E. P. E. após a colocação, divulga ao mercado a realização da emissão e o montante nominal colocado.
Artigo 21.º — Outras modalidades de colocação
Vigente desde: 08/02/2024