- 1 -O IGCP, E. P. E. pode determinar a suspensão ou perda do estatuto de especialista em bilhetes do Tesouro, quando se verificar, de forma continuada, o incumprimento de algum dos deveres previstos na presente instrução.
- 2 -Qualquer especialista em bilhetes do Tesouro pode desistir do respetivo estatuto, através de comunicação escrita dirigida ao IGCP, E. P. E..
Artigo 25.º — Suspensão e perda do estatuto de especialista em bilhetes do Tesouro
Vigente desde: 08/02/2024