- 1 -Todas as alterações à presente instrução são aprovadas pelo IGCP, E. P. E., por sua iniciativa ou por proposta dos especialistas em bilhetes do Tesouro.
- 2 -As alterações que envolvam modificação das respetivas garantias ou deveres exigem o parecer favorável de dois terços dos especialistas em bilhetes do Tesouro.
- 3 -Se não for obtido o parecer previsto no número anterior, essas alterações só produzem efeitos no início do ano seguinte ao da data da sua aprovação.
Artigo 26.º — Alterações à presente instrução
Vigente desde: 08/02/2024